Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1809 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1809

Concede a graduação de Tenente aos Cirurgiões-móres dos Regimentos de Milicias.

     Sou servido conceder aos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias de todo o Continente do Brazil a graduação de Tenente, que houve por bem conferir aos dos Corpos de linha pela Resolução de 7 de Maio do anno passado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar. Palacio de Santa Cruz em 21 de Novembro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)