Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1809 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1809
Nomeia primeiro e segundo Directores para o exame e exploração dos terrenos auriferos da Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Por justos motivos que me foram presentes, e para o exame e exploração dos terrenos auriferos da Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul, conforme os planos propostos pelo meu Real Erario, e approvados em 14 de Agosto e 29 de Outubro do corrente anno: hei por bem nomear primeiro Director Mineiro a José Joaquim Monteiro de Barros, e segundo Director Mineiro a Francisco Xavier de Salles, para que hajam de executar o que se acha indicado nos ditos planos, e nas instrucções que lhes forem dadas pelo Presidente do meu Real Erario, vencendo o primeiro Director 3$200 por dia, e mais 800 réis tambem diarios para comedorias, trazendo da Capitania de Minas Geraes oito escravos peritos em mineração, com o vencimento diario de 320 réis cada um, incluido o seu sustento, e um Feitor habil que vencerá por dia 420 réis de salario, além de 400 réis para comedorias; e o segundo Director 1$600 por dia e mais 800 réis para comedorias, trazendo quatro escravos, e um Feitor com os vencimentos diarios já especificados a respeito dos escravos e Feitor, que devem acompanhar o primeiro Director, o que tudo será pago pelo Real Erario e pela Junta da Fazenda da Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul; fazendo-se a conta destes vencimentos desde o dia em que na Capitania de Minas Geraes se puzerem em marcha para esta Côrte, e continuando-se o pagamento até que se hajam de recolher á dita Capitania. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Santa Cruz em 3 de Novembro de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)