Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1809

Concede a graduação de Alferes aos Ajudantes dos Cirurgiões Mores dos Regimentos da Linha que tiverem completado o curso de anatomia theorica e pratica.

     Querendo animar a applicação e progressos nos estudos de cirurgia que mandei estabelecer no Hospital Militar desta Côrte, para aquelles alumnos que se propem a servir como Ajudantes dos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Linha do Exercito: sou servido conceder a graduação e uniforme de Alferes a todos os que tiverem alli completado o curso de anatomia theorica e pratica, fazendo transcedente esta graça aos outros Ajudantes dos Cirurgiões Móres que ja forem approvados e tiverem carta de anatomia, mas continuarão a vencer o soldo que está arbitrado para taes ajudantes. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio de Santa Cruz em 18 de Outubro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 153 Vol. 1 (Publicação Original)