Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1809

Marca o numero de empregados da Contadoria da Junta da Fazenda da Capitania da Bahia.

     Tendo consideração ao que me foi presente, sobre a  conta da Junta da Real Fazenda da Capitania da Bahia, na data de 1º de Julho do corrente anno, em que propondo a nova fórma, que cumpriria dar à Contadoria da mencionada Junta, me supplicava houvesse de providenciar sobre o maior expediente, que actualmente compete ao logar de Escrivão Deputado: sou servido ordenar, que da data deste em diante, se componha a referida estação de um Contador, de um 1º Escripturario, de tres 2ºs e de quatro 3ºs Escripturarios, de seis Amannenses, e de seis Praticantes, sendo occupados os sobreditos logares de 3ºs Escripturarios inclusivamente pelas pessoas declaradas na relação inclusa, assignada pelo Presidente do Real Erario e com os vencimentos que da mesma constam, nomeando a referida Junta os respectivos Amanuenses e Praticantes, percebendo os 1ºs 100$000 e os 2ºs 50$000 tambem por anno, commettendo-se a escriptura do livro caixa da Thesouraria geral (a que hão de  reduzir-se de 1810 em diante os differentes livros de receita e despeza, de que até agora se fazia uso) ao 2º escripturario, Marcellino Antonio de Souza, ao qual houve por bem e por graça conceder mais 140$000, para ficar contando 500$000 por anno, emquanto não se verificar a sucessão do emprego de Administrador do Correio, que sou servido conferir-lhe. E por que me foi outrosim presente, que Antonio Baptista da Silveira, actual Escrivão da receita dos dizimos, deve ser considerado como Official da sobredita Contadoria, não obstante aquelle exercicio; hei por bem de gradual-o em 1º Escripturario, afim de seguir os accessos que direitamente lhe pertencerem. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com osdespachos necessarios sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou ordens em contrario. Palacio de Santa Cruz em 2 de Outubro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 151 Vol. 1 (Publicação Original)