Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1809

Crêa o logar de Cirurgião Sangrador no Hospital Militar desta Côrte.

     Reconhecendo-se a necessidade de crear no Hospital Militar desta Côrte o logar de Cirurgião Sangrador, não só para satisfazer alli a esta operação que até aqui se incumbia aos Cirurgiões Ajudantes dos Regimentos, os quaes agora se acham empregados na frequencia das aulas, mas tambem para dar ahi as convenientes lições de sangria; sou servido mandar crear o referido lugar, nomeando Cirurgião mestre de Sangradores a Francisco Luiz da Silva, com o ordenado annual de 36$000, além do que o autoriso a receber de cada um dos discipulos no acto da sua admissão o emolumento de 2$400. O Inspector do mesmo Hospital Militar o tenha ssim entendido e o faça executar. Palacio em Santa Cruz em 25 de Setembro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 150 Vol. 1 (Publicação Original)