Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1809

Manda crear na Capitania da Bahia uma legião de Caçadores a pé e a cavallo.

     Sendo Indispensavel concorrer convenientemente á defesa da Capital da Bahia, onde a particular circumstancias de um porto aberto póde facilitar ao inimigo a tentativa de um desembarque, tenho determinado entre outras adequadas providencias a do necessario accrescimo da força armada da sua guarnição, e como tal, sou servido mandar alli crear uma Legião de Caçadores a pé, e a cavallo, formada sobre o casco do 2º Regimento de Infantaria de linha daquella cidade, e na conformidade do Plano, que com este baixa assignado pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)