Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1809

Crêa o logar de Vice Intendente do Real Trem do Exercito.

     Considerando quanto convem que o Intendente do Real Trem tenha junto a si um Official de intelligencia e merecimento, com quem possa repartir o assiduo cuidado e vigilancia, que exige a multiplicidade e importancia dos trabalhos, que ora se fazem naquella Repartição, e que em qualquer impedimento de molestia do mesmo Intendente possa supprir de algum modo a falta deste habil Official; hei por bem nomear ao Tenente Coronel Carlos José dos Reis Gama, Vice Intendente do Real trem do Exercito, ficando assim dispensado do serviço do Regimento a que se acha aggregado. O Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar, participando-o ás Estações competentes. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 133 Vol. 1 (Publicação Original)