Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809

Fixa o vencimento do Escrivão dos novos direitos e sello da Chancellaria Mór do Estado do Brazil.

     Attendendo ao maior trabalho que accresce ao Escrivão dos Novos Direitos e Sello da Chancellaria Mór do Estado do Brazil, de que é proprietario Antonio Luiz Ferreira de Menezes, em razão de escrever no expediente do papel sellado, estabelecido pelo Alvará de 17 de Junho do presente anno: sou servido que fique vencendo, da data deste em diante, do seu ordenado, mais 300$000 além dos 200$000 que ja percebia, ficando ao todo constituido o ordenado de 5004000 ao referido Officio. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)