Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1809
Marca o ordenado das creadas do Paço no foro de donas da porta.
Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as criadas do Paço no foro de donas da porta, vençam em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de 65$000 por anno, pagos aos quarteis pela folha respectiva com o vencimento do 1º de Setembro deste anno em diante. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)