Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1809

Marca o ordenado das criadas do Paço de foro de moças de quarto.

     Por justos motivos que me foram presentes; hei por bem que as criadas do Paço do foro de Moças do quarto vençam, em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de  70$000 por anno, pagos aos quarteis pela folha respectiva, com o vencimento de 1º de Junho deste anno em diante. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido, e o faça executar não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)