Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1809

Marca o soldo dos sargentos, cabos e soldados da Real Guarda desta Corte.

     Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as pessoas de que se compõe a minha Real Guarda desta Corte, vençam cada uma diariamente, em logar da quantia que até agora percebiam, a seguinte: o Sargento 340 réis; os Caboa 270 réis; e os Soldados, Pifano e Tambor 200 réis; que lhes serão pagos desde o 1º de Julho do presente anno em diante, pela respectiva folha. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1809.

Com a rubrica do Principe regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)