Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1809

Crêa o logar de Intendente Geral da Policia da Colonia de Cayenna, e provê o mesmo lugar.

     Sendo conveniente ao meu real serviço, depois que felizmente se rendeu às minhas armas a Cayenna e a Guyana Franceza, nomear um Magistrado para vigiar sobre a tranquilidade e promover a prosperidade da mesma Colonia, entendendo em tudo que puder concorrer para a boa administração da justiça civil, e criminal, e da policia, cuidando tambem em adiantar os interesses da minha Real Fazenda e devendo considerar-se como primeiro magistrado daquella Colonia, denominando-se Intendente Geral da Policia della, para por em pratica as instrucções que eu for servido dar-lhe; e concorrendo na pessoa de João Severiano Maciel da Costa os requisitos necessarios para bem desempanhar este cargo: hei por bem nomeal-o Intendente Geral da Policia de Cayenna com o ordenado de 2:000$000; fazendo-lhe outrosim mercê de um logar de Desebargador dos Aggravos da Casa da Supplicação do Brazil, de que tomará posse para vir servir quando findar a sua commissão. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)