Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1809
Crêa o logar do Cirurgião-mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte.
Reconhecendo a necessidade que ha de que a Divisão Militar da Guarda real da Policia desta Corte, alem do Cirurgião Ajudante que unicamente lhe foi dado no Piano da sua creação, tenha mais um Cirurgião-mór; hei por bem nomear para este logar a José Nunes de Souza, Cirurgião da minha familia. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)