Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1809 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1809
Marca a congrua dos Monsenhores e conegos da Real Capella desta Corte.
Por justos motivos que me foram presentes e que se fizeram dignos da minha Real attenção: hei por bem que os Monsenhores que constituem as oito dignidades da minha Real Capella desta Capital, vençam cada um, em logar da Congrua que actualmente percebem, a de 900$000 por anno; com declaração, porém, que os Monsenhores Joaquim Nobrega Cam e Alboim e Antonio José da Cunha e Vasconcellos continuem a perceber da Congrua a mesma que levavam em Lisboa pela folha da Patriarchal: e outrosim que os Conegos da mesma Capella vençam tambem de Congrua annual a quantia de 500$000, com que serão mettidos em folhas na fórma do estilo. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)