Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1809

Marca o ordenado das criadas do Paço no foro de Retreta.

     Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as criadas do Paço no fóro de Retretas vençam, em logar do ordenado annual, que diantes percebiam, a quantia de 100$000 por anno, pagos aos quarteis pela folha respectiva, com o vencimento do 1º de Maio proximo futuro em diante. O Conde de Aguiar. Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)