Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1809

Crêa no Hospital Real Militar e de Marinha uma cadeira de medicina clinica, theorica e pratica.

     Sendo de absoluta e instante necessidade que no Hospital Real Militar e da Marinha desta Côrte, se formem Cirurgiões, que tenham tambem principios de Medicina, mediante os quaes possam mais convenientemente tratar os doentes a bordo das Náos, e os Povos naquelles logares, em que hajam de residir nas distantes povoações do vasto continente do Brazil; sou servido crear como principiode maiores e adequadas providencias, que sobre tão sizudo e importante objecto me proponho dar, uma cadeira, de medicina clinica, theorica e pratica cujo Lente terá obrigação de dar lições aos Ajudantes de Cirurgia, e outros alumnos que frequentarem o dito Hospital, e de lhes ensinar os principios elementares da materia medica e pharmaceutica, dando igualmente um plano de policia medica, de hygiene geral e particular e de therapeutica, por cujo trabalho e exercicio vencerá o ordenado annual de 600$000. E considerando que para este magisterio tem os precisos conhecimentos e um conhecido zelo  o Dr. José Maria Bomtempo, Medico da minha Real Camara; hei por bem provel-o na mencionada Cadeira, ordenando que logo que entre no exercicio de suas funcções, haja de combinar com os Lentes de Cirurgia as materias que estes hão de ensinar para que depois se concilie e facilite mais o trabalho de que fica encarregado, e que só por este methodo poderá utilmente desempenhar, devendo além disto occupar-se com a possivel brevidade de organisar os compendios com que debaixo dos principios ja indicados, habilite os alumnos a receberem as doutrinas, que se pretende ensinar-lhes. E esta particular incumbencia a haverei em consideração, como muito util serviço, para o comtemplar separadamente em opportuna occasião. O conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho e Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)