Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1809

Marca o vencimento das Damas de Camara e Açafatas do Paço.

     Por justos motivos que me foram presentes: hei por bem que as Criadas do Paço no Fôro, de Damas de Camara e Alcafatas, vençam, em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de 240$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva, com vencimento do 1º de Abril do corrente anno em diante. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar, não obstante quaesquer leis ou disposições e o faça executar, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)