Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1809

Crêa uma Cadeira de Theologia Dogmatica e Moral no Bispado de S. Paulo.

     Conformando-me com o parecer da Mesa da Consciencia e Ordens, em consulta de 25 de Janeiro do presente anno, sobre a representação do Bispo de S. Paulo de 2 de Junho de 1806, em que expõe a necessidade que ha de se erigir naquelle Bispado uma Cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, onde o Clero possa adquirir os necessarios conhecimentos das importantes verdades da nossa Santa Religião: por estes tão attendiveis e ponderosos motivos, sou servido erigir e crear no Bispado de S. Paulo, uma Cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, com o ordenado de 250$000 por anno, pagos pelo rendimento do subsidio litterario. E attendendo a que em bernardo da Pureza Claraval, Presbytero Secular, proposto pelo mesmo Bispo, concorrem todas as circunstancias pelas suas luzes, e talentos para bem desempenhar as obrigações daquelle Ministerio: hei por bem lhe conferir a referida cadeira. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Março de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)