Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1809
Crêa o logar de Picador no Corpo de Artilharia a cavallo.
Sendo indispensavel no momento de crear um Corpo de Artilharia a cavallo, que haja nelle um Picador, que se occupe não só do ensino, e cuidado dos cavallos, e bestas, que devem empregar-se naquelle exercicio, mas que tenha a intelligencia necessaria para ensinar os Officiaes e soldados, que entram todos de novo no serviço de uma semelhante arma; hei por bem de nomear para Picador do dito Corpo de Artilharia montada a Luiz José da Motta Cezar, que vencerá o soldo de Tenente de Artilharia: e havendo attenção a que servia o Posto de Capitão de Milicias, de que tinha patente confirmada, sou servido de permittir-lhe aquella graduação no serviço do posto de Picador, por graça especial, que não servirá de exemplo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios. palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)