Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1810
Manda abolir o logar de Cirurgião Mór do Hospital Militar.
Tendo sido servido por Decreto de 24 de Maio de 1805 de conferiro o logar de Professor Regio de Cirurgia desta Côrte ao Doutor Amaro Baptista Pereira, comlicença de poder viajar para aperfeiçoar-se nos conhecimentos proprios da sua Faculdade, e com vencimento de ordenado correspondente ao dito logar, desde a referida data, e havendo-se ultimamente recolhido a esta mesma Côrte, depois de Ter com aproveitamento preenchido o fim a que obteve a expressada licença: hei por bem ordenar que entre desde logo no effectivo exercio da Cadeira que está actualmente servindo José de Lemos Magalhães, que hei por dispensado do mesmo exercio, e ficandotambem encarregado de uma enfermaria, sendo satisfeito da importancia que se lhe deve até ao presente do sobredito ordenado, á razão de 480$000 annuaes, continuando igualmente a ser pago para o futuro do mesmo ordenado, nas épocas determinadas. Outrosim sou servido, que José de Lemos Magalhães, ficando dispensado do serviço que actualmente tem conserve o ordenado que até agora gozava, sendo isento daqui em diante de todo e qualquer exercicio no Hospital; ficando tambem abolido pelo presente o logar denominado de Cirurgião Mór do Hospital, por se conhecer a sua absoluta inutilidade, depois de dada esta providencia, e encarregado da enfermaria, de que tratava o ultimo Cirurgião, o Doutor Joaquim da Rosa Masarem com o accrescimo do ordenado de 200$000 pagos pela fazenda domesmo Hospital.O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do Real Erario, o tenha assimentendido e faça executar com as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 262 Vol. 1 (Publicação Original)