Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1810

Declara as sommas que devem ser fornecidas pelo Real Erario para manutenção e organisação do 1º Regimento de Cavallaria do Exercito.

       Tendo determinado por decreto datado de hoje que se proceda a nova organisação do 1º Regimento de Cavallaria do exercito na conformidade de plano e instrucções que acompanham o mesmo decreto, devendo este Regimento ser administrado daqui em diante por conta da minha Real Fazenda, formando-se para este effeito um Conselho Regimental pela fórma que esta ordenada no Alvará de 12 de Março do presente anno; sou servido que pelo meu Real Erario se haja de fornecer para a manutenção e organisação do mesmo Regimento as necessarias sommas pela maneira seguinte: 1º que a medida que se forem apresentando cada um dos quatro Esquadrões, que o Regimento dever Ter, se entregue na Thesouraria Geral das Tropas a quantia de 50$000 em cada dia de pret para manutenção de cada um dos Esquadrões, vindo desta fórma a dar-se para os quatro, quanto estiverem completos 200$000 todos os dias de pret. Por esta prestação serão os Esquadrões fornecidos de fardamentos e fardetas nos parazos em que os vencerem, e serão pagas todas as despezas que se fizerm com a forragem e curativo dos callos, coma remonta e com os concertos e reformas da equipagens e armamentos de maneira que somente o sustento dos cavallos, a lenha, o sal e o azeite para luzes continuarão a ser fornecdos do mesmo modo porque presentemente o são; 2º que pela Thesouraria geral se entregue mensalmene uma consignação de 2:000$000 destinada para successivamente se proceder a formatura e promptificaçãodos Esquadrões, a qual consignação somente até o momento em que o quarto e ultimo Esquadrão se achar completo. Todas estas sommas serão entregues ao Quartel Mestre do Regimento pelos recibos que deverá apresentar assignados por todos os Vogaes do Conselho Regimental, e entrarão no cofre da administraçõ apra serem applicados aos sobreditos fins. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 260 Vol. 1 (Publicação Original)