Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1810

Dá nova organisação ao 1º Regimento de Cavallaria do Exercito.

       Convindo muito dar uma nova organização ao 1º Regimento de Cavallaria do exercito, qugmentando o numero de praças dos seus Esquadrões de maneira que se ache sempre em estado, não só de fazer o serviço em que diariamente é empregado, mas de poder adquirir ao mesmo tempo a instrucção necessaria nas manobras e evoluções proprias da arma de cavallaria, e a disciplina que deve Ter, e convindo outrosim, que o dito Regimento seja daqui em diante administrado por conta daminha Real Fazenda: sou servido ordenar que se proceda a execução do planoe instrucções que comeste baixam, asignadas pelo Conde de Linhares, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar , o tenha assim entendido e faça executar expedindo para este effeito as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 250 Vol. 1 (Publicação Original)