Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1810
Manda accomodar a Bibliotheca Real no logar onde estavam as catacumbas dos religiosos do Carmo junto á Real Capella.
Havendo ordenado por Decreto de 27 de Junho do presente anno, que nas casas do Hospital da Ordem Terceira do Carmo, situado á minha Real Capella, se collocassem a minha Real Bibliotheca, e gabinete dos instrumentos de physica e mathematica, vindos ultimamente de Lisboa; e constando-me pela ultimas averiguações a que mandei proceder, que o dito edificio não tem toda a luz necessaria, nem offerede os commodos indispensaveis em um estabelecimento desta natureza, e que no logar que havia servido de catacumba aos religiosos do Carmo se podia fazer uma mais propria e decente accommodação para a dita livraria: hei por bem, revogando o mencionado Real Decreto de 27 de Junho, determinar que nas ditas catacumbas se erija, e accommode a minha Real Bibliotheca e instrumentos de physica e mathematica; fazendo-se á custa da Real Fazenda toda a despeza conducente ao arranjamento e manutenção do referido estavelecimento. O Conde Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 220 Vol. 1 (Publicação Original)