Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1810
Augmenta os vencimentos de diversos empregados da Mesa do Despacho Maritimo.
Havendo por Decreto de 15 de Março do corrente anno determinado que na Mesa do despacho Maritimo se fizesse a arrecadação do direito das ancoragens, que pagam os navios estrangeiros neste Porto, afim de que elle se recebesse com a exacção, que convinha; e tendo por esta disposição acrescido notavelmente o trabalho dos empegados daquella Mesa, na qual me consta que o dito direito se percebe actualmente com a mais reconhecida vantagem da minha Real Fazenda; sou servido em consideração a esta maior acrescimo de trabalho no expediente da refeida Mesa, onde é um tenue o ordenado do Fiscal, e onde ainda de não arbitrou nenhum para o primeiro Escrivão e Thesoureiro, ordenar que pelo meu Real Erario se dê annualmente, como augmento de ordenado ao Fiscal a quantia de 250$000, ao primeiro Escrivão a de 200$000, ao Thesoureiro a de 100$000, e ao segundo Escrivão a de 50$000. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Outubro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 217 Vol. 1 (Publicação Original)