Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1810
Manda inspeccionar pelo Physico Mór o Hospital Militar desta Côrte e por seus Delegados os de todas as Capitanias do Brazil.
Sendo muito conveniente ao meu real serviço que em todos os Hospitaes Militares dos meus Reaes Exercitos, se observe a mais exacta e reguiar administração, assim no que toca ao bom tratamento e curativo dos doentes, como á economia e fiscalização da minha Real fazenda; sou servido determinar que o Physico Mór do Exercito de Portughal João Manoel Nunes do Valle, não só me haja de propor qualquer melhoramento de que julgar susceptivel a administração dos Hospitaes Militares daqulle Reino, mas que igualmente seja incumbido de proceder logo a uma exacta inspecção no Hospital Militar deste Corte, e por seus Delegados em todas as das outras Capitanias do Brazil, tando no que respeita á parte facultativa, como á economica da sua administração, o que, sem nada alterar do que se achar em pratica nos mesmos Hospitaes, me haja de representar, pela competente Secretaria de Estado, todas as providencias que lhe parecerem mais adequadas para se conseguirem os sobreditos saudaveis fins que tanto convém; para que á vista da sua representaçãoe com pratica as mesmas providencias, se assim houver por bem. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 152 Vol. 1 (Publicação Original)