Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1810

Manda addicionar á Divisão Militar da Guarda Real da Policia um Tambor-mór da Divisão e um Pifaro em cada uma das Companhias de Infantaria.

     Sou servido mandar addicionar á organisação da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte que houve por bem crear pelo meu Decreto de 13 de Maio de 1809, um Tambor-Mór da Divisão e um Pifaro em cada uma das tres Companhias de Infantaria. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1810

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 151 Vol. 1 (Publicação Original)