Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1810
Extingue dous logares de Officiaes da Secretaria da Inspecção e Commando da Brigada.
Havendo cessado o exercício das funcções da Inspecção da Brigada Real da Marinha, pela disposição do Decreto de 31 de Março do corrente anno, e devendo conseguintemente reputar-se inutil o emprego dos dous Officiaes da Secretaria da Inspecção e Commando da mesma Brigada, creados pelo Alvará de 10 de Setembro de 1807; considerando que pela differente fórma que fou servido dar àquelle Corpo pelo posterior Alvará de 13 de Maio de 1808, fica sendo sufficiente que se conserve o logar de Secretaria geral, existindo um particular para cada Batalhão: hei por bem extinguir aquelles dous logares de Officiaes da secretaria da Inspecção e Commando da Brigada Real da Marinha; mas por que não é da minha Real intenção deixar de exercer os effeitos da minha Real Beneficencia para com aquelles que se achavam occupando os referidos logares que mando abolir: sou servido ordenar que se lhes abone daqui em diante a terça parte do soldo que percebiam, emquanto não são empregados em outro ramo do meu real serviço, como tenho determinado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça portanto expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 150 Vol. 1 (Publicação Original)