Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1810

Crêa o logar de Secretario do Governo da Capitania do Espirito Santo.

       Sendo necessario para bem do meu real serviço nomear-se Secretario para o Governo da Capitania do Espirito Santo; sou servido crear este emprego. E attendendo ás circumstancias que concorrem na pessoa de João Barroso Pereira para o servir; hei por bem nomeal-o Secretario do Governo da Capitania do Espirito Santo, que exercitará por tempo de tres annos, e o mais que eu for servido, emquanto lhe não nomear successor, vencendo o ordenado annual de 240$000, que lhe serão pagos ao quarteis pela folha civil da referida Capitania. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 148 Vol. 1 (Publicação Original)