Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1810

Manda organisar uma Companhia de Artifices do Arsenal Real do Exercito.

        Parecendo muito conveniente ao meu real serviço que no Arsenal Real do meu Exercito exista prefixamente uma Companhia de Artifices, que, mantendo-se na disciplina necessaria e boa ordem militar, hajam de empregar-se nos respectivos trabalhos a que são destinados em uma semelhante repartição: sou servido mandar organisar uma Companhia, na conformidade do plano, que com este baixa, assignado pelo Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado, ministro e Sercretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, a qual, posto que seja annexa ao Regimento de Artilharia da Côrte, deverá sempre considerar-se como destacada no Arsenal Real, e ficará directamente ás ordens do Inspector Geral de Artilharia, e na sua falta, do Official Militar de maior patente que commandar no mesmo Arsenal. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de setembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 143 Vol. 1 (Publicação Original)