Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1810

Crêa o logar de Physico Mór das Armadas no Brazil.

         Tendo-se manisfetado pela experiencia os inconvenientes que resultam da distancia em que se acha o Physico Mór das Armadas em Lísboa, seja a respeito do serviço daquella parte da minha Marinha Real que existe no Estado do Brazil, seja para a economia e boa ordem do curativo nos Hospitaes destinados para o tratamento daquella porção dos meus fieis vassallos empregados na mesma Marinha; e havendo attenção ao préstimo e intelligencia de Vicente Antonio de Azevedo, Medico da minha Real Camara: sou servido nomeal-o Physico Mór das Armadas, durante as circumstancias da minha residencia nesta parte dos meus Reinos e Dominios; devendo vencer de ordenado 400$000 annuaes, e gosar da mesma graduação que tem o que serve em Portugal. O Conselho Suprema Militar o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 142 Vol. 1 (Publicação Original)