Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1810
Augmenta o ordenado do Contador e do 1º Escripturario da Contadoria de Marinha desta Côrte.
Havendo-me representado José Lino de Moura, Contador da marinha nesta Côrte, e o primeiro Escripturario da mesma Repartição, Antonio Franciso Lima, que lhes foram arbitradors pelo Alvará de 13 de maio de 1808, pelo quel se creou aquella Contadoria, ao mesmo passo que ao Almoxarife e Pagador dos Armazens, e aos de mais Empregados que ulteriormente tem alli sido admittidos, se mandaram dar os vencimentos que taes lugares tinham em Lisboa: e tendo attenção ao bem que me term servido, e á necessidade de se conservar a devida proporção nos vencimentos daquelles que pelo exercicio de suas funcções se consideram em uma Classe mais distincta: hei por bem ordenar que o referido Contador vença dqui em diante o ordenado que percebem os Contadores Geraes do Real Erario, e o primeiro Escripturario, aquelle que vencem os primeiros Escripturarios daquellas Contadoria. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do Real Erario, o tenha assim atendido e lhes faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janerio em 2 de Agosto de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 137 Vol. 1 (Publicação Original)