Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1810

Eleva o glorioso Santo Antonio da devoção do povo do Rio de Janeiro ao posto de Major de Infantaria pagando-se-lhe o competente soldo.

Sendo-me presente a viva devoção do povo do Rio de Janeiro para o glorioso Santo Antonio, que moveu um dos meus Augustos Predecessores a dar ao mesmo Santo em 1711, o posto de Capitão, tendo antes a praça de Soldado, depois do feliz assalto em que os habitantes da Cidade resistiram ao ataque dos Francezes, e tendo o Céo abençoado os meus esforços para salvar a Monarchia da grande e dirfícil crise a que se tem achado exposta, esperando ainda maior auxilio para a sua final e inteira restauração, para que muito hade concorrer, como devo piamente esperar a intercessão do mesmo glorioso Santo, a quem tenho particular devoção: hei por bem que se eleve ao Posto de Major de Infantaria nesta Capitania; e que pela Thesouraria se lhe fique pagando o competente soldo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido o faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 125 Vol. 1 (Publicação Original)