Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1810

Manda crear Academia Militar uma cadeira de chimica.

     Havendo-me sido presente a summa necessidade que ha de promover nos meus Estados do Brazil o estudo de chimica, particularmente nas aulas militares de Artilharia e Engenharia, a cujo bom serviço hão de ser de grande utilidade semelhantes estudos; sou servido Nomear para Lente da mesma Cadeira, em quanto eu não mandar o contrario e cumprir as suas obrigações ao Doutor Daniel Gardner, Membro da Sociedade Philosophica e Mathematica de Londres, com o ordenado de 600$000 dos quaes 100$000 se entenderão destinados a fazer as despezas do Curso, em quanto eu não applicar para esse fim maior fundo, e querendo que este estabelecimento possar ser util aos meus vassallos em geral, lhe permitto que pssa abrir cursos alem dos que for obrigado a dar na Academia Militar, onde cada um pagando a competente subscripção possa ser admittido ao Estado da mesma sciencia; e o honoriario que lhe mando dar lhe será pago aos quarteis pelo subsidio litterario principinado do 1º de Julho do corrente anno. O Conde de Aguiar de meu Conselho de Estado, Ministro Assistente do Despacho e Presidente do Real Erario assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)