Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1810

Crêa o logar de Medidor na Alfandega desta Cidade.

      Attendendo à diminuição que se segue aos meus reaes direitos da simulação, com que vem medidas as fazendas que são despachadas na Alfandega desta Cidade: hei por bem determinar que na mesma Alfandega haja um medidor, que sirva na fórma do Foral da Alfandega Grande de Lisboa, de verificar a medida das referidas fazendas, vencendo de ordenado annual pela folha da dita Alfandega a quantia de 400$000, pagos aos quarteis na fórma do costume, sem que possa receber cousa alguma das partes, a título de emolumentos, pelas incumbencias do dito emprego. O Conselho de Fazenda o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos e disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Junho de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)