Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1810

Manda collocar a Bibliotheca Real e o Gabinete de Instrumentos de Fhysica e Mathematicas na Igreja dos Terceiros do Carmo.

     Attendendo à necessidade que há de edificio proprio para se collocarem a minha Real Bibliotheca e Instumentos de Physica, e mathematica, vindos ultimamente de Lisboa, e a haver-se a Ordem Terceira do Carmo prestado a proposição de mudar o Hospital dos Terceiros, situado junto á minha Real Capella, para nas casas delle se arranjar a mesma Bibliotheca, passando as enfermarias para as casas contiguas, que a mesma ordem costuma arrendar: hei por bem, que pelo meu Real Erario se pague annualmente à referida Ordem Teceira a importancia do aluguel das casas, que hão de servir de Hospital, arranjando-se este nas ditas casas á custa da minha Real Fazenda, por onde será feita toda a despeza do preparo e acommodação da sobredita Bibliotheca e Gabinete dos Instumentos de Physica e Mathematica.

     O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, o tenha ssim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 117 Vol. 1 (Publicação Original)