Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1810

Crêa o logar de Almoxarife da Real Fabrica de Polvora desta Cidade.

     Fazendo-se necessario que na Real Fabrica da Polvora que fui servido mandar estabelecer nesta Cidade por Decreto de 13 Maio de 1808, haja um Almoxarife que segundo o costume em semelhantes Repartições tenha a seu cargo a responsabilidade de todos objectos que lhe pertencerem: hei por bem crear o dito emprego de Almoxarife e nomear para o exercer a Bernardo José Serrão, que vencerá o ordenado de 300$000. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 116 Vol. 1 (Publicação Original)