Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1810
Manda empregar o botanico Kancke como Director das culturas das plantas exoticas dos Jardins e Quintas Reaes.
Havendo-me feito conhecer Lord Coledon, Governador do Cabo da Boa Esperança que o Botanico Kancke poderia servir-me muito utilmente na Direcção das culturas de plantas exoticas dos meus Reaes jardins e Quintas, e tambem na descripção das plantas do Brazil: sou servido tomal-o ao meu real serviço debaixo das segintes condições: que vencerá na qualidade de Director das Culturas dos Jardins e Quintas Reaes o ordenado annual de 800$000 pagos mensalmente; que se lhe dará casa para sua habitação cuja renda será paga pela minha Real Fazenda, marcar-se-há um espaço de terreno conveniente para o estabelecimento de um Jardim Botanico no logar que por elle for escolhido por mais proprio para este destino, fornecendo-lhe os escravos que forem necessarios para o cultivar, e os instumentos proprios para este fim. Pagar-se-hão pela minha Real Fazenda todas as despezas que fizer quando for empregado em alguma exploração botanica, no interior deste Continente. Finalmente, que exercerá este emprego emquanto eu assim o houver por bem. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario o tenha assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Maio de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 111 Vol. 1 (Publicação Original)