Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1810

Manda organisar o Regimento de Caçadores dos Henriques da Cidade do Rio de Janeiro.

      Sendo presente a falta de organisação que há actualmente no Batalhão Miliciano dos Henriques, que existe nesta Capital, e querendo conservar a doce memoria da lealdade e fidelidade com que estes Corpos sempre serviram nos Estados do Brazil, e que são fiadores de que sempre se hão de distinguir por uma igual conducta, no meu real serviço; hei por bem crear este Corpo dando-lhe uma nova forma, segundo o plano, que baixa com este meu Decreto, assignado pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangerios e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir as ordens necessarias para a prompta reorganisação do mesmo Corpo. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Plano para a composição do Regimento de Caçadores dos Henriques da Cidade
do Rio de Janeiro, mandado organisar por Decreto da data de hoje.

ESTADO MAIOR

Coronel ........................................1

Tenente Coronel ..........................1

Sargento Mór................................1

Ajudantes..................................... 2

Quartel Mestre ............................1

Porta Bandeiras........................... 2

Tambor Mór................................ 1

Pifanos, Tambores e Cornetas ....4

......................................................13

PRIMEIRA COMPANHIA

Capitão ..........................................1

Tenente ..........................................1

Alferes ...........................................1

1º Sargento ....................................1

2º Dito ...........................................1

Furriel ............................................1

Cabos de Esquadra....................... 6.

Anspeçadas ...................................6

Soldados..................................... 120

.....................................................138

A 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, Companhia

como a primeira. 138, somma.....690

.................................Total............. 841

        As Companhias actualmente estabelecidas fóra da Cidade ficarão aggregadas aos Regimentos de Milícias dos Districtos em que estão formados.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1810. - Conde de Linhares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)