Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1810

Abole o emprego de Inspector geral da Brigada Real da Marinha.

         Attendendo a que o exercicio de Inspector Geral e Commandante da Brigada Real da Marinha é incompatível com as obrigações dos importantes empregos de que se acha encarregado o Vice-Almirante Rodrigo Pinto Guedes: sou servido exoneral-o do Commando da mesma Brigada Real da Marinha, abolindo o emprego de Inspector Geral daquelle mesmo Corpo por ser irregular a união de ambos os empregos em uma só pessoa, conservando porém áquelle Vice-Almirante os vencimentos que tinha como Inspector geral e Commandante da mesma Brigada. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e passe nesta conformidade os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Março de 1810.

Com a rubrica de Sua Alteza Real.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)