Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1810

Eleva o ordenado do Administrador do Correio Geral desta Corte.

      Sendo-me presente o requerimento de Manoel Theodoro da Silva, Administrador do Correio Geral desta Côrte, expondo nelle o tenue ordenado de 600$000 que vence, comparado com o maior trabalho que tem crescido naquella Estação, sujeitos estes ás despesas do seu expediente, pedindo augmento do dito ordenado, e qu esse lhe arbitrasse uma quantia proporcionada para as mesmas despezas, ou que estas fossem feitas por conta da minha Real Fazenda: e attendendo a ser o trbalho da dita Estaçõa feito em todos os dias de manhã e de tarde: hei por bem fazer-lhe mercê do ordenado annual de 800$000, emquanto servir o o dito logar, e mais 150$000 tambem annuaes para despeza da sua administração. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado e Presidente do meu Real Erario, o tenha assiendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de fevereiro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Vosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)