Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1810 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1810
Marca o ordenado do Provedor-mór da Saude desta Cidade.
Havendo creado o emprego de Provedor Mór da Saude, por Decreto de 28 de julho do anno passado, e tendo nomeado para elle a Manoel Vieira da Silva, do meu Conselho, e Physico Mór do Reino: hei por bem que pelo referido emprego vença o ordenado de 1:000$000 por anno, pagos aos quarteis pela competente folha. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de janeiro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)