Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1810 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1810
Augmenta o vencimento do Porteiro e Guarda-mór da Chancellaria-mór.
Attendendo ao maior trabalho que accresceu ao officio de Porteiro e Guarda-Mór da Chancellaria-Mor do Estado do Brazil, de que é proprietario Henrique José Maria de Souza Galhardo, com o expediente do papel sellado, estabelecido pelo Alvará de 17 de junho de 1809; o conformando-me com a informação e parecer do Dr. Thomaz Antonio de Villa-Nova Portugal, do meu Conselho, e Chanceller-Mór do mesmo Estado: sou servido ordenar que da data deste em diante fique sendo o ordenado do dito officio, em logar dos 200$000 que tinha o de 480$000, nos quaes vão incluidos 80$000 par um Fiel que selle os papeis, sendo o mesmo proprietario obrigado a pagar ás mais pessoas que para esse trabalho venham a ser necessarias. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e nesta conformidade o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 25 de janeiro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)