Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1811

Manda crear o logar de Secretario nos Corpos de Milicias.

      Havendo-se conhecido a utilidade, que resultaria ao bom serviço, e arranjo dos Regimentos Milicianos, de que nellles houvessem Secretarios, para fazer a escripturação geral dos Corpos; sou servido mandar addicionar na organisação dos Corpos de Milicias deste Estado do Brazil o logar de Secretario, devendo ser providos nestes logares pessoas de reconhecida probidade, e intelligencia de escripturação que terão a mesma graduação que têm os Secretarios dos Regimentos de Linha, e não vencerão soldo algum da minha Real Fazenda. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Dezembro de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 148 Vol. 1 (Publicação Original)