Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1811
Crêa mais um Fiel da Thesouraria-mór do Real Erario.
Attendendo a não serem bastantes para o quotidiano expediente do Real Erario os tres actuaes Fieis da Thesouraria-mór, dos quaes um se acha empregado na Pagadoria, outro no recebimento do sello do papel, estando um unicamente encarregado da contagem e conferencia das entradas dos rendimentos reaes, para que se havia determinado houvesse alli os ditos tres Fieis; hei por bem ordenar que na mesma Thesouraria-mór, haja mais um Fiel para o prompto expediente do Erario, vencendo o ordede 400$000 annuaes, que se acha estabelecido para aquelles logares. O Conde de Aguiar do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario o tenha assim entendido, e faça executar, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Dezembro de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 143 Vol. 1 (Publicação Original)