Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1811

Dá instrucções para o regimemen da companhia montada do Regimento de Artilharia da Côrte.

    Sendo muito conveniente, que a Companhia montada do Regimento da Artilharia da Côrte seja disciplinada e instruida nas manobras, que são proprias do serviço, a que é destinada, afim de que possa reconhecer-se a grande utilidade que haverá em eu mandar estender o estabelecimento desta arma a todos os corpos do exercito do Estado do Brazil; sou servido encarregar privativa e exclusivamente, até que a Companhia esteja completa e perfeitamente exercitada, o Tenente-General Inspector Geral de Artilharia Carlos Antonio Napion, do arranjo, direcção, disciplina, proposta de Officiaes, e ensino da mesma Companhia, tudo na conformidade das instrucções, que baixam com este assignados pelo Conde de Linhares, meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)