Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE SETEMBRO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE SETEMBRO DE 1811
Sobre a Companhia Montada do Regimento de Artilharia da Côrte.
Tendo chegado a meu real conhecimeno as grandes vantagens que tem resultado das economias particadas na Companhia Montada do Regimento de Artilharia da Côrte, segundo o methodo proposto pelo Tenente General Inspector Geral de Artilharia Carlos Antonio Napion e pelo Capitão da mesma Companhia Isidoro de Almada e Castro, seguindo-se deste methodo, que por meio das economias, se conserva a Companhia no melhor pé para poder ser empregada em todo o serviço proprio para aquella arma, sem que a minha Real Fazenda despenda com ella mais do que o vencimento que compete ás praças de que se compoem: sou servido approvar todas as referidas economias praticadas na dita Companhia, o que constam das diversa informações e contas que baixam com este. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e nesta conformidade expeça as ordens necessarias. Palacio do Rio de janeiro em 7 de Setembro de 1811.
Com a rubrica do Principe Regnte Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 104 Vol. 1 (Publicação Original)