Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1811
Dá nova organisação ás Companhias de Dragões e de Pedestres da Capitania de Goyaz.
Conformando-me com a proposta que dirigieu á minha real presença o Governador e Capitão General da Capitania de Goyaz: sou servido approvar o plano que baixa com este, assignado pelo Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra para a nova organisação das Companhias de Dragões e de Pedestres da minha Capitania. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Plano para a nova organisação das Companhias de Dragões e de Pedestres da Capitania de Goyaz,
approvado por Decreto da data de hoje.
Companhia de Dragões
Praças Soldo de Soldo de
um dia um mez
Capitão Commandante das duas Companhias.......1 32$000
Tenente...............................................................1 20$000
Alferes.................................................................1 18$000
Cirurgião Mór das duas Companhias....................1 20$000
Furriel...................................................................1 12$000
Cabos...................................................................6 $300
Trombeta.............................................................1 $225
Soldados..............................................................70
Total.................................82
Companhia de Pedrestres
Praças Soldo de Soldo de
um dia um mez
Tenente............................................................... 1 20$000
Alferes.................................................................1 18$000
Sargento...............................................................1 $300
Furriel..................................................................1 $225
Cabos...................................................................6 $200
Tambor................................................................1 $111 1/2
Soldados..............................................................80 $111 1/2
Total..............................91
O Capitão Commandante das duas Companhias vencerá além do soldo de 32$000 uma gratificação mensal de 10$000.
Cada praça de Cavallaria de Furriel até soldado inclusive, vencerá annualmente par aferragem da sua montada 4$800.
O concerto dos armamentos se fará por conta da Real azenda, constando por crtidão do Commandante respectivo, que se damnificaram no serviço, aliás por conta daquelle, a quem esteiverm carregadas.
O numero das praças da Companhia de Pedestres será augmentado pelo Governador e Capitão General, logo que o serviço o exigir, sendo reduzido ao stado que declara este Plano logo que cesse o motivo por que foi augmentado.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1811. - Conde de Linhares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)