Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1811

Encarrega ao Conselheiro Joaquim José de Azevedo da Inspecção e Direcção da Real Coutada da Ilha do Governador.

      Sou servido encarregar a Inspecção e Direcção da Real Coutada da Ilha do Governador, ao Conselheiro Joaquim José de Azevedo, devendo elle dar conta de tudo, que for relativo á mesma Coutada, pela Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, e receber por esta repartição as minhas reaes ordens e resoluções áquelle respeito; e determino que os Couteiros e Guardas fiquem subordinados ao dito Conselheiro, para executarem tudo, o que elle lhes ordenar, quanto ao serviço e administração da referida Coutada. O Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra; o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)