Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1811

Marca o numero e vencimentos dos empregados das differentes repartições da Real Junta de Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições.

     Convindo ao meu real serviço, que as diversas repartições sujeitas á Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições, que fui servido crear pelo meu Alvará do 1° de Março do presente anno se componham do numero de empregados que declara a relação que baixa com este assignada pelo Conde de Linhares, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra: sou servido determinar que as ditas repartições sejam organisadas segundo esta relação, assim pelo que toca ao numero de empregados como aos ordenados que devem vencer. E isto não obstante o que ordenei no mencionado alvará. A mesma Real Junta de Fazenda, tendo o assim entendido, deverá consultar-me logo as pessoas que julgar mais capazes para preencherem os differntes logares da Contadoria, Secretaria e Intendencia dos Armazens, declarando os vencimentos que deverão Ter os Apontadores e Porteiros do Arsenal, que hão de ser inclulídos nas férias, como se praticava no Arsenal Real de Lisboa. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 

Relação do numero de empregados de que devem compor-se as
differentes repartições sujeitos á Real Junta da Fazenda dos
Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições: e dos ordenados
annuaes que devem vencer os mesmos empregados.

CONTADORIA

                                                                               Ordenados
                                                                                  annuaes

     2 Primeiros Escripturarios...................................... 400$000

     3 Segundos Escripturarios......................................300$000

     1 Praticante............................................................150$000

     1 Porteiro...............................................................150$000

SECRETARIA DA JUNTA

     1 Primeiro Official..................................................  400$000

     1 Segundo Official..................................................  300$000

     1 Praticante............................................................. 150$000

     1 Porteiro................................................................ 150$000

SECRETARIA DA INTENDENCIA

     1 Primeiro Official.................................................. 400$000

     1 Segundo Official..................................................300$000

     1 Praticante............................................................150$000

     1 Porteiro...............................................................150$000

INTENDENCIA DOS ARMAZENS

     1 Almoxarife..........................................................300$000

     1 Escrivão do Almoxarifado.................................. 400$000

     2 Segundos Escripturarios a ................................. 300$000

     1 Praticante...........................................................150$000

     2 Fieis dos Armazens a ........................................ 200$000

     1 Amanuense do Inspector Geral, gruaduado em

     1° Escripturario da Contadoria.............................. 400$000

     1 Porteiro da Junta.................................................200$000

     1 Comprador..........................................................     $

     1 Apontador e um Supranumerario........................       $

     2 Porteiros do Arsenal............................................      $

 

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1811. - Conde de Linhares.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)