Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1811
Marca o numero e vencimentos dos empregados das differentes repartições da Real Junta de Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições.
Convindo ao meu real serviço, que as diversas repartições sujeitas á Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições, que fui servido crear pelo meu Alvará do 1° de Março do presente anno se componham do numero de empregados que declara a relação que baixa com este assignada pelo Conde de Linhares, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra: sou servido determinar que as ditas repartições sejam organisadas segundo esta relação, assim pelo que toca ao numero de empregados como aos ordenados que devem vencer. E isto não obstante o que ordenei no mencionado alvará. A mesma Real Junta de Fazenda, tendo o assim entendido, deverá consultar-me logo as pessoas que julgar mais capazes para preencherem os differntes logares da Contadoria, Secretaria e Intendencia dos Armazens, declarando os vencimentos que deverão Ter os Apontadores e Porteiros do Arsenal, que hão de ser inclulídos nas férias, como se praticava no Arsenal Real de Lisboa. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Relação do numero de empregados de que devem compor-se as
differentes repartições sujeitos á Real Junta da Fazenda dos
Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições: e dos ordenados
annuaes que devem vencer os mesmos empregados.
CONTADORIA
Ordenados
annuaes
2 Primeiros Escripturarios...................................... 400$000
3 Segundos Escripturarios......................................300$000
1 Praticante............................................................150$000
1 Porteiro...............................................................150$000
SECRETARIA DA JUNTA
1 Primeiro Official.................................................. 400$000
1 Segundo Official.................................................. 300$000
1 Praticante............................................................. 150$000
1 Porteiro................................................................ 150$000
SECRETARIA DA INTENDENCIA
1 Primeiro Official.................................................. 400$000
1 Segundo Official..................................................300$000
1 Praticante............................................................150$000
1 Porteiro...............................................................150$000
INTENDENCIA DOS ARMAZENS
1 Almoxarife..........................................................300$000
1 Escrivão do Almoxarifado.................................. 400$000
2 Segundos Escripturarios a ................................. 300$000
1 Praticante...........................................................150$000
2 Fieis dos Armazens a ........................................ 200$000
1 Amanuense do Inspector Geral, gruaduado em
1° Escripturario da Contadoria.............................. 400$000
1 Porteiro da Junta.................................................200$000
1 Comprador.......................................................... $
1 Apontador e um Supranumerario........................ $
2 Porteiros do Arsenal............................................ $
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1811. - Conde de Linhares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)