Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1821

Manda supprimir o logar de Official de Linguas na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra.

     Tornando-se presentemente desnecessario o logar do Official de Linguas na Secretaria de Estados dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, não só pela diminuição dos negocios relativos a tal emprego, como por haver na mesma Secretaria de Estado Officiaes Sufficientemente habilitados e capazes do desempenho delles, quando occorram, e mui principalmente porque desde a creação do dito emprego em 20 de Junho de 1814, em que nelle foi provido o padre Antonio de Souza até ao presente todos os referidos negocios têm sido feitos dentro da mesma Secretaria de Estado; e por isso convido nas actuaes circumstancias alliviar o Thesouro Público de toda e qualquer despeza menos necessaria, quando aliás o dito padre percebe o ordenado do Professor da Lingua Latina, em cuja cadeira requer ser aposentado: Hei por bem dispensal-o do referido emprego de Official de Linguas, cessando o ordenado, que por elle percebia, Francisco José Vieira, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Reino e Estrangeiros o tenha assim entendido e faça executar. Paço da Boa Vista em 3 de Dezembro de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Francisco José Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 115 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)